O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D 2026 às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005). O prazo para envio das informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2025 vai até 30 de setembro de 2026.
O preenchimento é obrigatório para empresas do Lucro Real que utilizaram os incentivos da Lei do Bem em 2025. O acesso é feito em formpd.mcti.gov.br pelo representante legal, que confirma os dados junto à Receita Federal e, em seguida, designa os demais usuários habilitados.
No ano-base 2024, a Lei do Bem beneficiou 4.252 empresas, com investimentos de R$ 51,59 bilhões em atividades de P&D e renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões. É o principal instrumento público de estímulo à inovação nas empresas brasileiras, alcançando todos os setores da economia e todas as regiões do país.
O que a VaReni entrega
A VaReni oferece gerenciamento de projetos de Lei do Bem — da escrita da proposta à prestação de contas junto ao MCTI. Atuamos na identificação de oportunidades de P&D enquadradas, na organização documental, na interlocução técnica e no preenchimento do FORMP&D.
A VaReni pode auxiliar. Somos uma plataforma de fomento que monitora editais e apoia a escrita e o enquadramento de propostas. Fale com a nossa equipe para saber como podemos ajudar a sua empresa ou ICT a aproveitar esta janela de submissão.
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