O que é a Lei de Informática?
A Lei de Informática é o principal instrumento federal de incentivo à inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Brasil. Resultado da combinação entre a Lei nº 8.248/1991 e a Lei nº 13.969/2019, ela permite que empresas do setor transformem parte do investimento em pesquisa e desenvolvimento (PD&I) em crédito financeiro para compensar tributos federais.
O mecanismo é simples na essência: quem produz bens de TIC no Brasil e investe em PD&I recebe um incentivo fiscal, em troca de cumprir etapas produtivas no país. A regulação está no Decreto nº 10.356/2020 e a gestão é do MCTI — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Como o crédito financeiro é gerado
Empresas habilitadas podem apurar, ano a ano, créditos financeiros proporcionais aos investimentos em PD&I e ao cumprimento de etapas de produção local (o chamado Processo Produtivo Básico — PPB). Esses créditos podem ser usados para compensar tributos federais, o que muda a equação econômica de investir em inovação dentro da empresa.
O percentual mínimo de investimento em PD&I e os patamares do PPB são definidos pelo MCTI e revisados periodicamente. Por isso, o planejamento antecipado é decisivo: projetos estruturados costumam recuperar o crédito com mais tranquilidade.
Requisitos principais
- Produzir bens de TIC enquadrados no art. 16-A da Lei 8.248/1991 e listados no Anexo II do Decreto 10.356/2020.
- Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB) aplicável ao produto.
- Investir, anualmente, o mínimo exigido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
- Implantar e manter Sistema de Qualidade e Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PPLR).
- Entregar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) ao MCTI, com parecer de auditoria independente quando o faturamento bruto anual ultrapassar R$ 10 milhões.
- Manter regularidade fiscal e tributária, com contabilidade segregada das receitas, custos e investimentos de TIC.
Como a VaReni apoia empresas e ICTs
A Lei de Informática é poderosa, mas exige governança contínua: documentação de PD&I, controle do PPB, entrega do RDA e relacionamento com auditoria independente. Na prática, é um programa anual — não um edital pontual.
A VaReni atua em todo o ciclo, do diagnóstico à prestação de contas:
- Diagnóstico de elegibilidade — avaliamos se o produto e o modelo de produção da empresa se encaixam nos requisitos da lei.
- Estruturação do projeto de PD&I — desenhamos o plano de investimentos, orçamento e cronograma alinhados ao PPB.
- Execução e governança — acompanhamos entregas, evidências técnicas e resultados parciais ao longo do ano.
- RDA e auditoria — organizamos a documentação e intermediamos a relação com a auditoria independente e o MCTI.
O resultado é uma operação mais previsível, com menos risco de glosa e maior aproveitamento dos créditos gerados.
Próximos passos
Se sua empresa produz bens de TIC no Brasil ou está avaliando entrar no regime, vale fazer um diagnóstico de elegibilidade antes de comprometer-se com investimentos. A janela de planejamento do próximo ciclo costuma abrir no segundo semestre.
A VaReni pode auxiliar. Somos uma plataforma de fomento que monitora editais e apoia a escrita e o enquadramento de propostas. Fale com a nossa equipe para saber como podemos ajudar a sua empresa ou ICT a aproveitar esta janela de submissão.
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